PROCESSO N.º 164/2021 Tribunal Constitucional

Acórdão n.º 798/2021

Data
21 de outubro de 2021

Descritores
Artigo 7.º, n.º 3, da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março
[nossa autoria]

Sumário
“(…) III – Decisão

  1. Em face do exposto, decide-se:

a) não julgar inconstitucional a norma contida no artigo 7.º, n.º 3, da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, interpretado no sentido de que a suspensão da prescrição aí prevista é aplicável aos processos contraordenacionais em que estejam em causa alegados factos ilícitos imputados ao arguido praticados antes da data da sua entrada em vigor, que nessa data se encontrem pendentes; e, consequentemente, (…)”

 

Fonte: https://www.tribunalconstitucional.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.