PROCESSO N.º 161/16.7T9AND.P1.S1 Supremo Tribunal de Justiça

Data
7 de outubro de 2021

Descritores
Declaração de extinção prescritiva do procedimento criminal
Recurso
Artigo 432.º, n.º 1, al. b) do CPP
Artigo 400.º, n.º 1, al. c) do CPP
[nossa autoria]

Sumário
I – O acórdão do Tribunal da Relação que, em recurso, põe termo à relação processual mediante declaração de extinção prescritiva do procedimento criminal, não é uma decisão de mérito uma vez que não conhece nem decide sobre o objecto do processo definido na acusação ou na pronúncia.

II – Nessa conformidade, não é recorrível para o Supremo Tribunal de Justiça por interdição do art.º 432º n.º 1 al.ª b) e 400º n.º 1 al.ª c) do CPP.

Fonte: https://www.dgsi.pt




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