PROCESSO N.º 16/21.3T8ORM.E1 Tribunal da Relação de Évora
Data
13 de janeiro de 2022
Descritores
Prescrição
Interrupção da prescrição
Citação
Sumário
I – O quinto dia a que se refere o artigo 327.º, n.º 2, do Código Civil, ocorre ainda dentro do prazo de prescrição; caso tal prazo já se tenha esgotado nesse dia, não se aplica o benefício da interrupção da prescrição.
II – A Lei n.º 1-A/2020 entrou em vigor no dia 12 de Março de 2020 por ser a data da aprovação do diploma em Conselho de Ministros, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020.
(Sumário do Relator)
Fonte: https://www.dgsi.pt