PROCESSO N.º 159/19.3T9FAR-C.E3 Tribunal da Relação de Évora

Data
21 de dezembro de 2021

Descritores
Rejeição do recurso
Despacho de mero expediente
Interesse em agir

Sumário
Tendo em conta a confirmação da ilustre mandatária dos arguidos de que tinha disponibilidade para as datas agendadas para as diligências, o despacho em causa em nada afetou os direitos dos arguidos, limitando-se a regular o andamento dos autos e, nessa medida, haverá que ser qualificado como despacho de mero expediente, pelo que do mesmo não é admissível recurso.

 

Fonte: https://www.dgsi.pt

 




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