PROCESSO N.º 15677/21.5T8LSB.L1-9 Tribunal da Relação de Lisboa

Data
9 de setembro de 2021

Descritores
Pandemia COVID-19
Petição de habeas corpus
Isolamento profilático

Sumário

I– O Habeas Corpus, tal como o configura a lei, (art. 220.º do CPP), é uma providência extraordinária e expedita destinada a assegurar de forma especial o direito à liberdade constitucionalmente garantido;

II–Assim, para que possa merecer acolhimento o pedido de habeas corpus é necessário que a ilegalidade da detenção seja actual, o que não se verifica, considerando-se que “in casu” a situação que a recorrente qualifica como de detenção, isto é, de isolamento profilático deviso à pandemia do virus SARS–COV2 já terminou.

III– Em rigor não existe qualquer efeito útil na interposição do presente recurso, pelo que a recorrente não tem a este tempo legitimidade para recorrer nos termos em que o fez;

IV– No entanto a decisão recorrida não merece qualquer censura, na medida em que o isolamento profiláctico não constituiu qualquer detenção nos termos previstos na Constituição da República Portuguesa e Código de Processo Penal, sendo antes uma medida administrativa;

V–A detenção relevante para efeitos de privação de habeas corpus implica uma privação física e efectiva da liberdade imposta e à qual o visado não se pode eximir, sendo que o isolamento profiláctico constitui uma medida de saúde pública, cujo cumprimento, depende do cumprimento voluntário e cuja validade pode ser discutida na jurisdição administrativa;

VI–A medida de isolamento foi determinada por autoridade de saúde pública com competência para o efeito (Resolução do Conselho de Ministros 77-A/2021 e Lei 27/2006, de 3.07) constituindo medida internacionalmente aceite e aplicada para a prevenção do desenvolvimento da pandemia Covid 19 (https://www .w ho. int/ teams/ risk-communication/ covid-19-transmission-package), pelo que a medida de isolamento profiláctico não constituiu qualquer detenção ilegal.

Fonte: https://www.dgsi.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.