PROCESSO N.º 155/14.7TREVR Tribunal da Relação de Évora

Data
3 de novembro de 2016

Descritores
Revisão de sentença estrangeira
Ordem pública internacional
Partilha de bens do casal

Sumário

1.Na ação de revisão e confirmação de sentença estrangeira, o juízo de compatibilidade com a ordem pública internacional do Estado Português é aferido pelo resultado da aplicação da lei estrangeira ao caso concreto.

2. A partilha feita em ação de divórcio, proferida por tribunal estrangeiro, na qual se atribui a um dos cônjuges, sem qualquer contrapartida, bens comum do casal (dois bens imóveis, um sito em New Jersey USA e outro em Porto Alto, Portugal, e um automóvel), viola a ordem pública internacional do Estado Português.

3. E isto, porque segundo o direito material português, o resultado da decisão, no que concerne à partilha dos bens do casal, seria inquestionavelmente mais favorável ao requerido, visto que por força do princípio da imutabilidade do regime de bens, a partilha sempre teria que respeitar a regra da metade, logo o bens, sendo comuns jamais poderiam ser atribuídos em propriedade exclusiva à requerente, sem qualquer contrapartida económica (tornas).

Fonte: https://www.dgsi.pt




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