PROCESSO N.º 154/14.2T8OLH.E1 Tribunal da Relação de Évora
Data
11 de novembro de 2021
Descritores
Exoneração do passivo restante
Recusa de cooperação
Votação
MAIORIA COM * DEC VOT E * VOT VENC
Sumário
No âmbito do procedimento da exoneração do passivo restante, a par das obrigações respeitantes à satisfação dos interesses dos credores, impendem sobre o devedor deveres de informação e de comparência a atos judiciais, cuja violação é sancionada com a recusa da exoneração.(Sumário do Relator)
Fonte: https://www.dgsi.pt