PROCESSO N.º 150/21 Publicada em Diário da República
Data
26 de maio de 2022
Acórdão (extrato) n.º 410/2022
Tribunal Constitucional
Diário da República n.º 126/2022, Série II de 2022-07-01, páginas 129 – 129
Descritores
Artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 37/2015, de 5 de maio
[nossa autoria]
Sumário
Não julga inconstitucional a norma extraível do artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 37/2015, de 5 de maio, quando interpretada no sentido que «as pessoas coletivas estão excluídas do âmbito de aplicação do direito à não transcrição para o registo criminal»
Fonte: https://dre.pt/