PROCESSO N.º 150/14.6GBILH.P2 Tribunal da Relação do Porto

Data
21 de outubro de 2020

Descritores
Perdão
Pandemia

Sumário
De acordo com os elementos racional e sistemático de interpretação (atendendo à intenção legislativa de evitar a expansão da Covid-19 no meio prisional), o perdão previsto no artigo 2.º, n.º 1, da Lei n,º 9/2020, de 10 de abril, não se aplica apenas a quem, verificados os demais requisitos legais, já esteja em reclusão à data da sua entrada em vigor, mas também a quem, verificados os demais requisitos legais, vier a estar nessa situação durante a vigência dessa Lei.

Fonte: https://www.dgsi.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.