PROCESSO N.º 15/20.2T8OVR.P1 Tribunal da Relação do Porto
Data
14 de julho de 2020
Descritores
Ação de acompanhamento de maior
Maior sem alterações psicopatológicas
Cognitivas ou comportamentais
Necessidade do apoio de terceira pessoa
Sumário
I – O decretamento das medidas de acompanhamento de maior tem como requisito impossibilidade do maior de exercer os seus direitos ou cumprir os seus deveres, por razões de saúde, deficiência ou comportamento, sendo irrelevante que o mesmo não padeça de qualquer doença neuropsiquiátrica.
II – Se o maior necessita de apoio de terceira pessoa nas atividades da vida diária, isso significa que não consegue exercer plena e pessoalmente os seus direitos por motivos de saúde, tanto bastando para o decretamento das medidas de acompanhamento.
Fonte: https://www.dgsi.pt