PROCESSO N.º 1477/18.3T8CTB-A.C1 Tribunal da Relação de Coimbra

Data
22 de junho de 2021

Descritores
Regulação do exercício das responsabilidades parentais
Sua alteração
Requisitos

Sumário
I – A alteração do regime de regulação do exercício das responsabilidades parentais pressupõe a existência de circunstâncias supervenientes que tornem necessário alterar o que estiver estabelecido.

II – No caso, sendo certo que o conjunto dos factos apontam para a defesa da continuidade da situação, a vontade do filho, só por si, não apoiada noutras razões sérias, não justifica a alteração proposta por um dos progenitores.

Fonte: https://www.dgsi.pt

 




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