PROCESSO N.º 1477/18.3T8CTB-A.C1 Tribunal da Relação de Coimbra
Data
22 de junho de 2021
Descritores
Regulação do exercício das responsabilidades parentais
Sua alteração
Requisitos
Sumário
I – A alteração do regime de regulação do exercício das responsabilidades parentais pressupõe a existência de circunstâncias supervenientes que tornem necessário alterar o que estiver estabelecido.
II – No caso, sendo certo que o conjunto dos factos apontam para a defesa da continuidade da situação, a vontade do filho, só por si, não apoiada noutras razões sérias, não justifica a alteração proposta por um dos progenitores.
Fonte: https://www.dgsi.pt