PROCESSO N.º 1473/10.9TXEVR-N.E1 Tribunal da Relação de Évora
Data
21 de junho de 2022
Descritores
Perdão da pena
Recluso
COVID
Sumário
O perdão da pena previsto no art.º 2 n.º 2 da Lei n.º 9/2020 de 10/4 só tem lugar se, concomitantemente:
– a decisão condenatória tiver transitado em julgado antes da entrada em vigor da referida Lei;
– a qualidade de recluso em cumprimento de pena existir à data da entrada em vigor da referida Lei.
Fonte: https://www.dgsi.pt