PROCESSO N.º 1458/17 Tribunal Constitucional
Acórdão n.º 72/2021
Data
27 de janeiro de 2021
Descritores
N.º 1 do artigo 169.º do Código Penal
Acórdão n.º 134/2020
[nossa autoria]
Sumário
“III – Decisão
- Em face do exposto, decide-se:
a) Não julgar inconstitucional a norma incriminatória constante do artigo 169.º, n.º 1, do Código Penal;
b) Revogar o Acórdão n.º 134/2020, proferido nos presentes autos; e, consequentemente,
c) Julgar improcedente o recurso originariamente interposto.”