PROCESSO N.º 1456/18.0 BELSB-A Tribunal Central Administrativo Sul

Data
6 de abril de 2022

Descritores
Pedido de escusa de juiz
Fundamentos

Sumário
I– Nos termos do disposto no n.º 1 do art. 119.º do CPC (pedido de escusa por parte do juiz), “o juiz não pode declarar-se voluntariamente suspeito, mas pode pedir que seja dispensado de intervir na causa quando se verifique algum dos casos previstos no artigo seguinte e, além disso, quando, por outras circunstâncias ponderosas, entenda que pode suspeitar-se da sua imparcialidade.

II– Não constitui fundamento de escusa a circunstância de a juiz requerente ter sido, há mais de uma década, advogada estagiária na sociedade de advogados em causa nos autos e ter tido como patrona a I. Advogada que patrocina a Autora.

III– As razões em que se funda o pedido de escusa não consubstanciam um condicionalismo adequado a que a intervenção daquela magistrada possa ser encarada com desconfiança sobre a sua imparcialidade, de modo a que haja a necessidade de a defender de qualquer suspeita de não ser capaz de a conservar.

Fonte: https://www.dgsi.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.