PROCESSO N.º 143/2021 Publicada em Diário da República

Data
11 de janeiro de 2022

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 24/2022
Diário da República n.º 25/2022, Série I de 2022-02-04, páginas 65 – 75

Descritores
Inconstitucionalidade
Força obrigatória geral
N.º 2 do artigo 6.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
[nossa autoria]

Sumário
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no n.º 2 do artigo 6.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de agosto, e alterada pelas Leis n.os Lei n.º 28/82, de 15 de novembro, e Lei n.º 72/93, de 30 de novembro, e pelas Leis Orgânicas n.os Lei Orgânica n.º 2/2000, de 14 de julho, Lei Orgânica n.º 2/2001, de 25 de agosto, Lei Orgânica n.º 5/2006, de 31 de agosto, Lei Orgânica n.º 2/2012, de 14 de junho, Lei Orgânica n.º 3/2015, de 12 de fevereiro, Lei Orgânica n.º 4/2015, de 16 de março, e Lei Orgânica n.º 1-B/2020, de 21 de agosto (inelegibilidades especiais).

 

Fonte: https://dre.pt/




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.