PROCESSO N.º 14/14.3GAABF-A.E1 Tribunal da Relação de Évora

Data
4 de janeiro de 2022

Descritores
Certificado de registo criminal
Não transcrição de condenação
Tribunal competente

Sumário
É ao tribunal da condenação, e não ao tribunal de execução das penas, que compete apreciar requerimento formulado pelo condenado nos termos do artº 13º da L. 37/2015 de 5/5, mesmo que a decisão condenatória já tenha transitado em julgado e tenha sido remetido boletim ao registo criminal.

Fonte: https://www.dgsi.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.