PROCESSO N.º 13910/20.0T8SNT.L1-2 Tribunal da Relação de Lisboa

Data
9 de junho de 2022

Descritores
Mediação imobiliária
Remuneração

Votação
MAIORIA COM * VOT VENC

Sumário
Mesmo que no contrato de mediação imobiliária esteja prevista a exclusividade e se tenha verificado a violação dessa cláusula pelo cliente da mediadora, que celebrou o negócio visado com cliente conseguido por mediador concorrente da primeira, esta só tem direito à remuneração se tiver apresentado ao cliente/vendedor um negócio (com um certo comprador, por um certo preço) que apenas não se concretize por causa imputável ao cliente ou, pelo menos, se tiver desenvolvido alguma actividade que se possa presumir como estando ligada causalmente ao negócio visado que acabou por ser celebrado. Não tendo a mediadora alegado ter desenvolvido qualquer actividade durante todo o período de vigência do contrato, não tem direito à remuneração.

Fonte: https://www.dgsi.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.