PROCESSO N.º 1386/21.9T8VNF-A.G1 Tribunal da Relação de Guimarães

Data
16 de setembro de 2021

Descritores
Despacho de mero expediente
Uso legal de poder discricionário
Maior acompanhado
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Sumário

I– Despachos de mero expediente são aqueles que o juiz profere para assegurar o andamento regular do processo, que não são susceptíveis de ofender os direitos processuais das partes ou de terceiros, por se tratarem de despachos banais, que não põem em causa os interesses das partes, dignos de protecção.

II– Já os despachos proferidos no uso legal de um poder discricionário são aqueles que se caracterizam por estarem dependentes da ponderação da necessidade que sobre a oportunidade da sua prolação o Juiz faça e que não contendem com qualquer juízo sobre a questão jurídica da causa.

III– No novo regime do maior acompanhado a publicidade a dar ao início, ao decurso e à decisão final do processo de acompanhamento, é limitada ao estritamente necessário para defender os interesses do beneficiário ou de terceiros e é decidida, em cada caso, pelo tribunal.

Fonte: https://www.dgsi.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.