PROCESSO N.º 1372/15.8BELSB Tribunal Central Administrativo Sul

Data
18 de março de 2021

Descritores
Autorização de residência temporária
Direito à família

Sumário

O ato administrativo que indefere o pedido de autorização temporária formulado ao abrigo do art.º 122º, al. j) da Lei n.º 23/2007 de 4 de julho não viola o direito à família.

Fonte: https://www.dgsi.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.