PROCESSO N.º 1341/20.6T8VNF.G1 Tribunal da Relação de Guimarães

Data
13 de julho de 2021

Descritores
Sanção disciplinar
Princípio da proporcionalidade

Sumário
Sumário (elaborado pela Relatora):
A sanção disciplinar de suspensão do trabalho com perda de retribuição e antiguidade, prevista no art. 14.º do Regulamento Disciplinar dos X, anexo à Portaria n.º 348/87, de 28 de Abril, não é aplicável a uma infracção negligente e ocasional do dever de zelo e diligência não causadora de prejuízos, para a qual os arts. 11.º e 12.º do mesmo diploma prevêem a aplicação de advertência verbal ou repreensão por escrito e multa, respectivamente, consoante o caso.
Alda Martins

Fonte: https://www.dgsi.pt

 




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