PROCESSO N.º 1340/09.9BELRS Tribunal Central Administrativo Sul

Data
20 de fevereiro de 2020

Descritores
Falta de aposição de assinatura digital certificada de peça processual

Sumário

  1. A falta de aposição de assinatura digital certificada de peça processual deve ser conhecida oficiosamente pelo Juiz, mas não constitui excepção dilatória insuprível.
  2. Tendo o apresentante dado entrada às alegações no SITAF no tempo próprio e notificado a contraparte das mesmas e tendo invocado circunstância justificativa da falta de aposição de assinatura digital naquela data, deve entender-se que é suprível.
  3. A simplificação e digitalização do processo judicial tem carácter instrumental em relação ao direito à tutela jurisdicional efetiva.

Fonte: https://www.dgsi.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.