PROCESSO N.º 1340/09.9BELRS Tribunal Central Administrativo Sul
Data
20 de fevereiro de 2020
Descritores
Falta de aposição de assinatura digital certificada de peça processual
Sumário
- A falta de aposição de assinatura digital certificada de peça processual deve ser conhecida oficiosamente pelo Juiz, mas não constitui excepção dilatória insuprível.
- Tendo o apresentante dado entrada às alegações no SITAF no tempo próprio e notificado a contraparte das mesmas e tendo invocado circunstância justificativa da falta de aposição de assinatura digital naquela data, deve entender-se que é suprível.
- A simplificação e digitalização do processo judicial tem carácter instrumental em relação ao direito à tutela jurisdicional efetiva.
Fonte: https://www.dgsi.pt