PROCESSO N.º 13112/18.5T8LRS.L1-8 Tribunal da Relação de Lisboa

Data
11 de fevereiro de 2021

Descritores
Piscina
Morte
Responsabilidade civil
Actividade perigosa
Presunção de culpa

Sumário
– Em matéria de responsabilidade civil extra-contratual é ao lesado que incumbe provar a culpa do autor da lesão – art. 342/1 CC – o lesado invoca o direito e a culpa é um elemento constitutivo do direito de indemnização.

– Esta regra sofre excepções, como é o caso do art. 493/2 CC (actividade perigosa), em que a lei estabelece uma presunção legal de culpa, presunção essa que acarreta a inversão do ónus da prova – art. 344 CC – o que significa que o lesado não tem que provar a culpa, impendendo sobre o lesante, se se quiser eximir à responsabilidade, a prova de que não teve culpa na produção do facto danoso.

– Tendo a ré elidido a presunção de culpa – observância das normas de segurança, vigilância do complexo de piscinas, resgate imediato do corpo seguido de procedimentos de reanimação – afastada está a sua responsabilidade.

Fonte: https://www.dgsi.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.