PROCESSO N.º 13112/18.5T8LRS.L1-8 Tribunal da Relação de Lisboa
Data
11 de fevereiro de 2021
Descritores
Piscina
Morte
Responsabilidade civil
Actividade perigosa
Presunção de culpa
Sumário
– Em matéria de responsabilidade civil extra-contratual é ao lesado que incumbe provar a culpa do autor da lesão – art. 342/1 CC – o lesado invoca o direito e a culpa é um elemento constitutivo do direito de indemnização.
– Esta regra sofre excepções, como é o caso do art. 493/2 CC (actividade perigosa), em que a lei estabelece uma presunção legal de culpa, presunção essa que acarreta a inversão do ónus da prova – art. 344 CC – o que significa que o lesado não tem que provar a culpa, impendendo sobre o lesante, se se quiser eximir à responsabilidade, a prova de que não teve culpa na produção do facto danoso.
– Tendo a ré elidido a presunção de culpa – observância das normas de segurança, vigilância do complexo de piscinas, resgate imediato do corpo seguido de procedimentos de reanimação – afastada está a sua responsabilidade.
Fonte: https://www.dgsi.pt