PROCESSO N.º 1286/19.2T8OLH-J.E1 Tribunal da Relação de Évora

Data
13 de janeiro de 2022

Descritores
Graduação de créditos em insolvência
Privilégios creditórios
Concurso

Sumário
Em caso de concurso entre privilégios creditórios – laborais e hipotecários – deve proceder-se a rateio entre todas as verbas que beneficiam os créditos laborais, não podendo ser estes pagos com o produto da venda de apenas uma verba, a que beneficia o crédito garantido por hipoteca, sob pena de se violarem os princípios da proporcionalidade e igualdade – artigos 172.º, 173.º, 174.º, 175.º, 176.º, 177.º e 178.º do CIRE e artigo 16.º da Lei 75/2020, de 27-11.

(Sumário do Relator)

Fonte: https://www.dgsi.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.