PROCESSO N.º 1274/19.9T8VRL-A.G1.S1 Supremo Tribunal de Justiça

Data
8 de fevereiro de 2021

Descritores
Conflito de competência

Sumário
I. A ação para a alteração da regulação das responsabilidades parentais deve ser instaurada no tribunal do domicílio que o menor tiver nessa data.

II. Do artigo 41.º, n.º 2, do Regime Geral do Processo Tutelar Cível, não resulta uma regra de competência por conexão entre o incidente de incumprimento e o processo pendente de alteração da regulação das responsabilidades parentais.

Fonte: https://www.dgsi.pt




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