PROCESSO N.º 1268/16.6T8FAR.E1.S2-A Publicada em Diário da República
Data
5 de julho de 2021
Supremo Tribunal de Justiça
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 2/2021
Diário da República n.º 151/2021, Série I de 2021-08-05
Descritores
Artigo 109.º, n.º 3, do CIRE
Artigo 1057.º do Código Civil
N.º 2 do artigo 824.º do Código Civil
[nossa autoria]
Sumário
A venda, em sede de processo de insolvência, de imóvel hipotecado, com arrendamento celebrado subsequentemente à hipoteca, não faz caducar os direitos do locatário de harmonia com o preceituado no artigo 109.º, n.º 3, do CIRE, conjugado com o artigo 1057.º do Código Civil, sendo inaplicável o disposto no n.º 2 do artigo 824.º do Código Civil.
Fonte: https://dre.pt/