PROCESSO N.º 1223/20.1T8VRL.G1 Tribunal da Relação de Guimarães
Data
21 de janeiro de 2021
Descritores
Competência material
Tribunal de trabalho
Revisão de incapacidade
Doença profissional
Requisitos
Sumário
I- Os tribunais do trabalho são materialmente competentes para decidir dos pedidos de revisão de incapacidade para o trabalho decorrente de doença profissional.
II- Os mesmos só podem conhecer do pedido de revisão de incapacidade para o trabalho por doença profissional após o serviço, com competência na área de protecção contra os riscos profissionais (CNPCRP), ter proferido decisão a manter ou a alterar o grau de incapacidade para o trabalho anteriormente fixado e caso o doente não se conforme com tal decisão.
III- Se o doente não esgota primeiramente esta “fase administrativa”, não aguardando pela decisão administrativa, e apresenta requerimento de fixação de incapacidade para o trabalho junto do tribunal, ocorre, não uma incompetência material, mas sim uma excepção dilatória inominada, a qual veda a apreciação de mérito e leva ao indeferimento liminar do requerimento inicial, por falta da prévia tramitação obrigatória no CNPCRP.
Fonte: https://www.dgsi.pt