PROCESSO N.º 1202/20.9T8OER-A.L1-2 Tribunal da Relação de Lisboa

Data
23 de junho de 2022

Descritores
Nulidade de actos processuais
Recurso interlocutório

Votação
MAIORIA COM * VOT VENC

Sumário
I – Não existe nenhuma nulidade processual, em si, quando uns embargos são apresentados em tempo considerando uma citação ocorrida depois de deferida a arguição de nulidade da citação anterior.

II – Mas se o despacho que deferiu a arguição de nulidade vem a ser revogado implicitamente pelo tribunal de recurso, a nova citação e todo o processado com base nela caem por arrastamento por força daquela revogação, como nulidades derivadas (art. 195/2 do CPC), isto, naturalmente, depois do trânsito em julgado do acórdão revogatório.

Fonte: https://www.dgsi.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.