PROCESSO N.º 120/16.0 BEFUN Tribunal Central Administrativo Sul

Data
25 de novembro de 2021

Descritores
Notificação da liquidação da dívida
Mandatário

Votação
COM VOTO DE VENCIDO

Sumário
Com vista a garantir a sua eficácia, a notificação da liquidação da dívida exequenda não deve ser efectuada na pessoa do mandatário constituído no procedimento, mas antes na pessoa do sujeito passivo da mesma.

Fonte: https://www.dgsi.pt




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