PROCESSO N.º 12/20.8T8LGA-C.E1 Tribunal da Relação de Évora

Data
15 de março de 2021

Descritores
Convite ao aperfeiçoamento dos articulados
Desentranhamento

Sumário
1 – Na actual configuração, a lei processual é pautada pelo objectivo de evitar, tanto quanto possível, que aspectos meramente técnicos ou formais possam impedir ou condicionar a apreciação do mérito da causa e a justa composição do litígio.

2 – Em caso de deficiências formais ou substanciais do articulado de contestação, o Tribunal «a quo» deve convidar a parte a aperfeiçoar a petição inicial, mas está vedada a possibilidade de desentranhamento da peça ou de simples desconsideração da defesa apresentada.

3 – Nos processos judiciais, o fim sobrepõe-se à forma, pelo que o acto, ainda que praticado sem a observância da forma prescrita ou sob forma diversa da consagrada por lei, é válido desde que atinja o seu escopo.

(Sumário do Relator)

Fonte: https://www.dgsi.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.