PROCESSO N.º 1183/08.7TBTMR-D.E1 Tribunal da Relação de Évora

Data
11 de novembro de 2021

Descritores
Insolvência
Alimentos a filhos maiores
Tribunal competente

Sumário
Como decorre do artigo 245.º do CIRE, a exoneração não abrange os créditos por alimentos, donde parece não haver dúvidas que as questões relativas a alimentos são da competência exclusiva dos juízos de família e menores, ainda que exista processo de insolvência com decisão transitada em julgado.

Fonte: https://www.dgsi.pt




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