PROCESSO N.º 1183/08.7TBTMR-D.E1 Tribunal da Relação de Évora
Data
11 de novembro de 2021
Descritores
Insolvência
Alimentos a filhos maiores
Tribunal competente
Sumário
Como decorre do artigo 245.º do CIRE, a exoneração não abrange os créditos por alimentos, donde parece não haver dúvidas que as questões relativas a alimentos são da competência exclusiva dos juízos de família e menores, ainda que exista processo de insolvência com decisão transitada em julgado.
Fonte: https://www.dgsi.pt