PROCESSO N.º 1161/19 Publicada em Diário da República
Data
5 de maio de 2021
Tribunal Constitucional
Acórdão n.º 272/2021
Diário da República n.º 129/2021, Série I de 2021-07-06
Descritores
Inconstitucionalidade
Força obrigatória geral
Artigo 334.º do Código do Trabalho
Artigo 481.º, n.º 2, proémio, do Código das Sociedades Comerciais
[Nossa autoria]
Sumário
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da interpretação conjugada das normas contidas no artigo 334.º do Código do Trabalho e no artigo 481.º, n.º 2, proémio, do Código das Sociedades Comerciais, na parte em que impede a responsabilidade solidária da sociedade com sede fora de território nacional, em relação de participações recíprocas, de domínio ou de grupo com uma sociedade portuguesa, pelos créditos emergentes da relação de trabalho subordinado estabelecida com esta, ou da sua rutura.
Fonte: https://dre.pt/