PROCESSO N.º 116/22.2 BCLSB Tribunal Central Administrativo Sul

Data
29 de junho de 2022

Descritores
Justiça desportiva
Hóquei em patins
Providência cautelar
Indeferimento liminar

Sumário
I) É excluída da jurisdição do Tribunal Arbitral do Desporto e, portanto, também do âmbito da competência deste TCA Sul, por ser exclusiva das federações desportivas, a resolução de questões emergentes da aplicação das normas técnicas e disciplinares directamente respeitantes à prática da própria competição desportiva (cfr. art. 4º n.º 6, da Lei do TAD).

II) Não pode ser conhecido pelo TCA a alegada errada exibição de um cartão vermelho pelo árbitro do jogo, circunstância que esteve na origem da sanção de suspensão aplicada ao Requerente.

III) Não se verificando o preenchimento do pressuposto do fumus boni juris, tem a providência que ser indeferida.

Fonte: https://www.dgsi.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.