PROCESSO N.º 1150/08.0BELRA-A Tribunal Central Administrativo Sul
Data
21 de abril de 2021
Descritores
Acção cautelar
Artigo 133.º do CPTA
Diligências instrutórias
Votação
com voto de vencida
Sumário
Cumpre ao juiz cautelar levar a cabo as diligências de prova relativamente a factos concretos que, tendo sido alegados, se mostrem controvertidos, e, dentro destes, os que importem para a decisão da causa em conformidade com os critérios decisórios da providência requerida.
Fonte: https://www.dgsi.pt