PROCESSO N.º 114/19.3T8RMR.E1 Tribunal da Relação de Évora

Data
25 de março de 2021

Descritores
Prazos
Suspensão
Deserção da instância

Sumário
A suspensão de prazos processuais, a que se reporta n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19/3, alterado pela Lei n.º 4-A/2020, de 6/4, aplica-se ao prazo de deserção da instância.
(Sumário do Relator)

Fonte: https://www.dgsi.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.