PROCESSO N.º 1126/2019 Tribunal Constitucional

Acórdão n.º 121/2021

Data
9 de fevereiro de 2021

Descritores
Artigos 17.º, 53.º, n.º 2, alínea b) e 269.º, n.º 1, alínea f), do CPP
[nossa autoria]

Sumário
III. Decisão

Nestes termos, decide-se:

a) Não conhecer do objeto do recurso quanto à primeira questão de inconstitucionalidade colocada pelo recorrente A..

b) Não julgar inconstitucional a interpretação normativa dos artigos 17.º, 53.º, n.º 2, alínea b) e 269.º, n.º 1, alínea f), do CPP, segundo a qual está subtraída ao Juiz de Instrução Criminal a competência para conhecer das invalidades processuais dos atos de constituição de arguido e aplicação de TIR, praticados pelo Ministério Público.

c) Negar provimento aos recursos.”

Fonte: https://www.tribunalconstitucional.pt

 




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