PROCESSO N.º 1126/2019 Tribunal Constitucional
Acórdão n.º 121/2021
Data
9 de fevereiro de 2021
Descritores
Artigos 17.º, 53.º, n.º 2, alínea b) e 269.º, n.º 1, alínea f), do CPP
[nossa autoria]
Sumário
“III. Decisão
Nestes termos, decide-se:
a) Não conhecer do objeto do recurso quanto à primeira questão de inconstitucionalidade colocada pelo recorrente A..
b) Não julgar inconstitucional a interpretação normativa dos artigos 17.º, 53.º, n.º 2, alínea b) e 269.º, n.º 1, alínea f), do CPP, segundo a qual está subtraída ao Juiz de Instrução Criminal a competência para conhecer das invalidades processuais dos atos de constituição de arguido e aplicação de TIR, praticados pelo Ministério Público.
c) Negar provimento aos recursos.”
Fonte: https://www.tribunalconstitucional.pt