PROCESSO N.º 1116/14.1TJBNF.G1 Tribunal da Relação de Guimarães

Data
19 de janeiro de 2017

Descritores
União de facto
Separação de bens
Presunção de propriedade
Posse
Presunção de compropriedade
Bens móveis

Sumário

I- A união de facto, por si só, não é título ou modo jurídico legalmente reconhecido para a aquisição do direito de propriedade.

II- Assim, havendo uma lacuna na lei, susceptível de preenchimento por analogia, relativa à aplicação à união de facto dos regimes de bens do casamento que, ela deve ser preenchida por recurso ao regime de separação de bens, já que neste regime há bens próprios e bens em compropriedade, estabelecendo a lei uma presunção nesta matéria.

III- A presunção de compropriedade contida no artigo 1736, nº 2, do C.C., será de aplicar quando se suscitem dúvidas sobre a propriedade exclusiva de qualquer dos cônjuges, e em que também não resultem demonstrados factos dos quais se possa inferir o exercício da posse por parte de qualquer deles, situação em que prevalecerá a presunção desta resultante, prevista no nº 1, do artigo 1268, do mesmo diploma.

Fonte: https://www.dgsi.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.