PROCESSO N.º 1115/2019 Tribunal Constitucional
Acórdão n.º 444/2021
Data
23 de junho de 2021
Descritores
Artigo 127.º do CPP [nossa autoria]
Sumário
“III – Decisão
3. Face ao exposto, decide-se negar provimento ao recurso interposto por A. e, em consequência:
a) Não julgar inconstitucional a norma inscrita no artigo 127.º do CPP interpretada no sentido de que a apreciação da prova, segundo as regras da experiência e a livre convicção do julgador, permite o recurso a presunções judiciais.(…)”