PROCESSO N.º 1095/2018 Tribunal Constitucional
Acórdão n.º 515/20
Data
13 de outubro de 2020
Descritores
Força Obrigatória Geral
Inconstitucionalidade
Artigo 20.º da Constituição da República Portuguesa
Alínea a) do n.º 5 do artigo 24.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho
[nossa autoria]
Sumário
Pelo exposto, decide o Tribunal Constitucional declarar, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade, por violação dos números 1 e 4 do artigo 20.° da Constituição, da norma da alínea a) do n.º 5 do artigo 24.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, com o sentido de que o prazo interrompido por aplicação do n.º 4 do mesmo artigo se inicia com a notificação ao patrono nomeado da sua designação, quando o requerente do apoio judiciário desconheça essa nomeação, por dela ainda não ter sido notificado.