PROCESSO N.º 108/20.6BEFUN Tribunal Central Administrativo Sul

Data
30 de setembro de 2020

Descritores
Intimação
Propinas
Dados pessoais
Sigilo fiscal
Universidade

Sumário
I – A cessação do sigilo fiscal depende da existência de uma norma que atribua ao requerente o acesso à informação protegida ou a possibilidade de determinar a quebra do dever de sigilo e a prestação dessa informação, para efeitos da alínea b) do nº2 do artigo 64º da LGT.

Fonte: https://www.dgsi.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.