PROCESSO N.º 108/20.6BEFUN Tribunal Central Administrativo Sul
Data
30 de setembro de 2020
Descritores
Intimação
Propinas
Dados pessoais
Sigilo fiscal
Universidade
Sumário
I – A cessação do sigilo fiscal depende da existência de uma norma que atribua ao requerente o acesso à informação protegida ou a possibilidade de determinar a quebra do dever de sigilo e a prestação dessa informação, para efeitos da alínea b) do nº2 do artigo 64º da LGT.
Fonte: https://www.dgsi.pt