PROCESSO N.º 1077/2019 Tribunal Constitucional

Acórdão n.º 196/2021

Data
8 de abril de 2021

Descritores
Inconstitucionalidade
N.º 3 do artigo 103.º da CRP
Artigos 153.º e 154.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março
Verba 17.3.4 da Tabela Geral do Imposto de Selo
[nossa autoria]

Sumário
III. Decisão

Pelo exposto, decide-se:

a) Julgar inconstitucional, por violação da proibição de criação de impostos com natureza retroativa estatuída no artigo 103.º, n.º 3, da Constituição, a norma do artigo 154.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, na parte em que atribui natureza interpretativa à redação que o artigo 153.º da mesma Lei deu à verba 17.3.4 da Tabela Geral do Imposto de Selo, anexa ao Código do Imposto de Selo; (…)”

Fonte: https://www.tribunalconstitucional.pt




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