PROCESSO N.º 1076/12.3BELRS-R1 Tribunal Central Administrativo Sul

Data
16 de dezembro de 2020

Descritores
Reclamação do artigo 643.º do CPC
Notificações aos mandatários
Tramitação eletrónica dos processos da jurisdição administrativa e fiscal

Sumário
Nos termos conjugados da alínea a) do n.º 2 do art. 22.º, com o n.º 1 do art. 28.º, e do art. 30.º, todos da portaria n.º 380/2017, de 19 de dezembro, que regula a Tramitação Eletrónica dos Processos da Jurisdição Administrativa e Fiscal, as notificações aos mandatários são realizadas por transmissão eletrónica de dados nos processos em que aquele tenha apresentado, a partir de 04/01/2018, uma peça processual por transmissão eletrónica de dados;

As notificações aos mandatários são também realizadas por transmissão eletrónica de dados no caso previsto na alínea b) do n.º 2 do art. 22.º, ou seja, quando aquele tenha declarado em juízo, no sistema informático de suporte à atividade dos tribunais administrativos e fiscais, que pretende ser notificado apenas por transmissão eletrónica de dados em todos ou em alguns dos processos a que a presente portaria se aplique e em que esteja registado no sistema informático como mandatário ou representante em juízo.

Fonte: https://www.dgsi.pt

 




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.