PROCESSO N.º 1065/19 Publicada em Diário da República

Data
29 de abril de 2021

Tribunal Constitucional
Acórdão (extrato) n.º 265/2021
Diário da República n.º 107/2021, Série II de 2021-06-02

Descritores
Artigo 139.º, n.os 5 e 6, do Código de Processo Civil
[Nossa autoria]

Sumário
“Não julga inconstitucional a interpretação, extraída do artigo 139.º, n.os 5 e 6, do Código de Processo Civil, no sentido de que a parte assistida por patrono nomeado, por lhe ter sido concedida pela Segurança Social proteção jurídica na vertente de apoio judiciário e modalidade de nomeação de patrono e pagamento de compensação a patrono, não está isenta da multa pela prática de ato no prazo adicional dos três dias úteis ali previsto.”

Fonte: https://dre.pt/




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.