PROCESSO N.º 1055/20.7YLPRT.L1-6 Tribunal da Relação de Lisboa

Data
17 de junho de 2021

Descritores
Lei n.º 13-B/2021, de 5 de abril (COVID 19)
Cessação da suspensão dos prazos processuais e procedimentais
Actos de execução da entrega do local arrendado despejo
Fragilidade por falta de habitação própria ou por outra razão social imperiosa

Sumário

4.1.– A Lei n.º 13-B/2021, de 5 de Abril , alterando a Lei n.º 1-A/2020, de 19 de Março, vem determinar a Cessação do regime de suspensão de prazos processuais e procedimentais adoptado no âmbito da pandemia da doença COVID-19 ;

4.2.–Por outra banda, e ao revogar os artigos 6.º-B e 6.º-C da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de Março, na sua redacção “actual”, vem-lhe também aditar o Artigo 6.º-E, e cujo nº7 determina a suspensão – no decurso do período de vigência do regime excepcional e transitório previsto no presente artigo – dos actos de execução da entrega do local arrendado, no âmbito das acções de despejo, dos procedimentos especiais de despejo e dos processos para entrega de coisa imóvel arrendada;

4.3.–A suspensão indicada em 4.2. ,porém, não opera ope legis, mas apenas nos casos em que, e na sequência de pertinente alegação dos arrendatários, seja produzida prova que confirme que os actos de execução da entrega do local arrendado sejam susceptíveis de colocar os arrendatários/despejados em situação de fragilidade por falta de habitação própria ou por outra razão social imperiosa .

(Sumário elaborado pelo Relator)

Fonte: https://www.dgsi.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.