PROCESSO N.º 1040/19 Publicada em Diário da República
Diário da República n.º 9/2021, Série II de 2021-01-14
Data
16 de novembro de 2020
Acórdão (extrato) n.º 640/2020
Tribunal Constitucional
Descritores
Artigo 168.º, n.º 1, da Lei n.º 21/85, de 30 de julho, na redação dada pela Lei n.º 143/99, de 31 de agosto
[nossa autoria]
Sumário
Não julga inconstitucional a norma do artigo 168.º, n.º 1, da Lei n.º 21/85, de 30 de julho, na redação dada pela Lei n.º 143/99, de 31 de agosto, segundo a qual a impugnação das deliberações do Conselho Superior da Magistratura relativas à classificação de serviço dos magistrados judiciais corre termos, não nos Tribunais Administrativos, mas numa secção especial do Supremo Tribunal de Justiça, cujo presidente é por inerência o presidente do Conselho Superior da Magistratura.
Fonte: https://dre.pt/