PROCESSO N.º 1040/19 Publicada em Diário da República

Diário da República n.º 9/2021, Série II de 2021-01-14

Data
16 de novembro de 2020

Acórdão (extrato) n.º 640/2020
Tribunal Constitucional

Descritores
Artigo 168.º, n.º 1, da Lei n.º 21/85, de 30 de julho, na redação dada pela Lei n.º 143/99, de 31 de agosto
[nossa autoria]

Sumário

Não julga inconstitucional a norma do artigo 168.º, n.º 1, da Lei n.º 21/85, de 30 de julho, na redação dada pela Lei n.º 143/99, de 31 de agosto, segundo a qual a impugnação das deliberações do Conselho Superior da Magistratura relativas à classificação de serviço dos magistrados judiciais corre termos, não nos Tribunais Administrativos, mas numa secção especial do Supremo Tribunal de Justiça, cujo presidente é por inerência o presidente do Conselho Superior da Magistratura.

Fonte: https://dre.pt/




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