PROCESSO N.º 1037/20 Publicada em Diário da República

Data
18 de janeiro de 2022

Acórdão (extrato) n.º 50/2022
Tribunal Constitucional
Diário da República n.º 40/2022, Série II de 2022-02-25, páginas 161 – 161

Descritores
Artigo 824.º, n.º 2, do Código Civil
[nossa autoria]

Sumário
Não julga inconstitucional a norma do artigo 824.º, n.º 2, do Código Civil, interpretado no sentido de que o direito de uso e habitação de imóvel hipotecado, que corresponda a casa de morada de família, cujo registo seja posterior ao registo de hipoteca sobre o mesmo imóvel, caduca com a realização da venda executiva

 

Fonte: https://dre.pt/




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