PROCESSO N.º 1035/17.0T9PRD-B.P1 Tribunal da Relação do Porto
Data
04 de novembro de 2020
Descritores
Sentença penal
Título executivo
Partes
Legitimidade
Sumário
I – A sentença penal delimita objetiva e subjetivamente o título que irá servir de fundamento à execução.
II – Partes na acção executiva são aquelas que figurem como credor e devedor na sentença penal.
III – Condenados os arguidos pela autoria de um crime de abuso de confiança à segurança social, p. e p. pelos artigos 105.º, n.º 1 e 107º, n.ºs 1 e 2 do R.G.I.T., figurando aqueles, na sentença, como obrigados relativamente à perda de vantagens, e como credor o Estado, serão estas as partes da acção executiva.
Fonte: https://www.dgsi.pt