PROCESSO N.º 10302/18.4T8LSB.L1-4 Tribunal da Relação de Lisboa

Data
25 de setembro de 2019

Descritores
Assédio moral
Falta de ocupação efectiva
Danos não patrimoniais

Sumário
I. Configura uma situação de assédio moral ou mobbing a colocação de uma trabalhadora licenciada em economia num open space juntamente com outros trabalhadores, sem atribuição de tarefas próprias da categoria profissional para que fora contratada e das funções que desempenhava durante mais de um ano (art.º 29.º do CT).

II. Constituem danos não patrimoniais relevantes nos termos do art.º 496.º, n.º 1 do CC, se em consequência disso a trabalhadora “é actualmente uma pessoa apática, triste, revoltada, depressiva tendo recorrido a ajuda médica de psiquiatria e psicoterapia estando a tomar medicação, frequentou sessões de psicoterapia, consultas de psiquiatria e medicina geral, padecendo de um quadro de ango depressividade, com impacto negativo na sua vida quotidiana e profissional, com manutenção de queixas de memória recente e atenção concentrada, a par de alterações do sono e astenia marcada, mantendo-se a fazer medicação psicotrópica e psicoterapia, encontrando-se presentemente com remissão parcial das queixas” e por isso esteve vários períodos de baixa médica.

III. Tendo em conta que a situação económica das partes é bem diferenciada, sendo a apelante trabalhadora e a apelada empregadora uma empresa tecnológica de um sector de grande e crescente relevo em termos económicos e financeiros, o que não carecia de ser alegado e provado nos termos do art.º 412.º, n.º 1 do CPC, a quantia de € 25.000,00 é adequada para compensar aquela pelos danos não patrimoniais sofridos.

(Elaborado pelo relator)

Fonte: https://www.dgsi.pt




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